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TJ-PR decide ser válida a eliminação do teto para cobrança do Funrejus

Alterações IPTU ITBI Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) afirmou ser constitucional a eliminação do teto para cobrança do Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), incidente sobre todos os atos de escrituras públicas realizados nos cartórios do Estado do Paraná. Esse entendimento foi manifestado no julgamento da Apelação Cível nº 1.533.340-1 e do Agravo de Instrumento nº 1.497.611-7.

A decisão do TJ-PR vai em sentido oposto ao entendimento do juízo da 4ª Vara da Fazenda da Pública de Curitiba, que considerou inconstitucional a extinção do limite para a cobrança. O assunto, inclusive, foi noticiado no Informativo SPTB Advocacia do mês de Agosto (confira aqui: http://www.sptb.com.br/incorporadoras-vencem-acao-contra-eliminacao-do-teto-do-funrejus/).

Na visão do TJ-PR, há plena compatibilidade da Lei Estadual nº 10.216/1998, que instituiu o Funrejus, com a ordem constitucional vigente. Para os julgadores, a eliminação do teto da taxa concretizaria o princípio da capacidade contributiva, na medida em que, quanto maior o valor das operações praticadas pelos interessados, proporcionalmente maior será o tributo devido.

Já na opinião da advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki, o TJ-PR não enfrentou o cerne da questão, isto é, a aplicação do princípio da retributividade à taxa ao Funrejus, que deve estar vinculada ao custo da atividade estatal. “Se não houve aumento no custo do serviço público, não poderia ser extinta a limitação. Por conta disso, a nosso ver, o tema ainda não foi corretamente definido pelo TJ-PR, que deverá se manifestar, expressamente, sobre a necessária retributividade do Funrejus”, citou.

A advogada ainda salientou que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou, na sessão plenária de 05/12/2016, o Projeto de Lei nº 416/2016, de iniciativa da própria Presidência do TJ-PR, que implanta um novo limitador para cobrança do Funrejus, no valor de R$ 4.927,05, mantendo o percentual de 0,2% para valores abaixo do teto. Com a aprovação pelo Poder Legislativo, a proposta será enviada para sanção do governador Beto Richa. Conforme justificativa expressa no projeto, o reestabelecimento de um teto limitador pretende justamente afastar discussões judiciais quanto à ofensa ao princípio do não confisco, passando a exigir do contribuinte um valor compatível com a atividade estatal e em consonância com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

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