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Supremo julga constitucional a cobrança do FUNRURAL de empregadores pessoa física

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Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 718874, encerrado no dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de 2001, é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao FUNRURAL, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção. O FUNRURAL é a contribuição previdenciária do setor agrícola.

O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, havia cerca de 15 mil processos aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.

Por seis votos a cinco, os ministros entenderam que a Lei nº 10256/2001, posterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, reintroduziu a cobrança do FUNRURAL, substituindo as leis anteriores que tratavam da matéria e que foram consideradas inconstitucionais pela mesma Corte – em recurso julgado em 2010 e que atingiram as contribuições pagas até 2001.

Segundo a advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki, o julgamento pode ser considerado uma derrota para os contribuintes. “A decisão, sendo proferida em sede de repercussão geral, será aplicada a todos os processos que questionavam a constitucionalidade da cobrança”, destacou.

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