Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, confirmando o entendimento já manifestado em outro julgamento realizado em 2014 (o Recurso Extraordinário – RE n° 240.785). A votação foi apertada entre os ministros, resultando em um placar de 6 votos a 4, a favor da tese dos contribuintes.
Segundo a advogada da SPTB, Michelle Pinterich, o que diferencia este último julgamento (Recurso Extraordinário n° 574.706) em relação ao anterior é que, agora, o recurso foi julgado com repercussão geral. “Isso significa que a decisão será aplicada a todos os contribuintes e não apenas às partes do processo”, ressalta.
Conforme noticiado no Informativo SPTB de setembro de 2016 (https://goo.gl/OIDM7M), o STJ também julgou recentemente o assunto. Entretanto, o entendimento foi em sentido contrário à posição do Supremo.
Michelle alerta que esta última decisão do STF pode desencadear uma avalanche de novas ações pleiteando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e também da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para as empresas beneficiadas com a desoneração da folha de salários.
“Como o Supremo ainda não modulou os efeitos da decisão, isto é, não estabeleceu restrições temporais à aplicação do entendimento, os contribuintes que ainda não ajuizaram ações sobre esse assunto devem estar cientes de que a modulação ainda pode ocorrer a pedido da Fazenda Nacional, com o objetivo de reduzir o impacto na arrecadação tributária”, salienta Michelle.