Publicações e Artigos

Supremo confirma decisão sobre constitucionalidade do Funrural

Alterações IPTU ITBI Curitiba

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a decisão sobre a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ao rejeitar oito embargos de declaração relativos à matéria, em julgamento no último dia 23 de maio. Produtores rurais e entidades representativas pediam a modulação dos efeitos da decisão, de 30 de março de 2017.

Recapitulando o caso, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 718.874, em março de 2017, o plenário do Supremo considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da venda da produção rural a partir da Lei n° 10.256/2001, reformando a jurisprudência anterior do próprio tribunal a respeito do assunto, consagrada no Tema 202.

Conforme informamos anteriormente (http://www.sptb.com.br/supremo-libera-acordaos-em-teses-tributarias-de-repercussao-geral-e-senado-aprova-resolucao-que-pode-afetar-cobranca-do-funrural/), uma resolução do Senado Federal publicada em 2017 pretendia suspender a cobrança do Funrural também a partir da lei de 2001, sendo objeto dos embargos de declaração.

No julgamento dos embargos, o ministro relator Alexandre de Moraes afastou a aplicação da resolução do Senado para suspender a cobrança do Funrural a partir de 2001, porque a Lei n° 10.256/2001 não foi declarada inconstitucional pelo Supremo, pelo contrário.

Com esta decisão, fica confirmado definitivamente o tema 669, fixado no julgamento do RE n° 718.874: “É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.”

A advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, observa que, embora a decisão encerre a discussão para os empregadores rurais pessoas física (produtores) de um modo geral, em relação aos adquirentes pessoas jurídicas, responsáveis por reter e recolher a contribuição na compra da produção rural, ainda existem questões sobre a extensão da responsabilidade pelos débitos passados, em particular quando o produtor foi beneficiado por decisão judicial afastando a cobrança.

“As situações particulares recomendam a análise caso-a-caso, inclusive para o fim de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR -, cujo prazo foi prorrogado para 30 de outubro de 2018”, alerta Michelle.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em