Segundo entendimento recentemente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula nº 554, nos casos de sucessão empresarial, a responsabilidade da empresa sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
De acordo com a Corte, a empresa sucessora tem responsabilidade integral pelo pagamento de eventuais tributos e multas, na medida em que estas, aplicadas antes da sucessão, seriam incorporadas ao patrimônio do contribuinte.