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STF mantém dispensa da contribuição sindical patronal para holding

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do TST que dispensou uma holding patrimonial sem funcionários do pagamento da contribuição sindical patronal. Os ministros da 2ª Turma entenderam, por unanimidade, que o mérito da questão não poderia ser analisado, já que não se tratava de matéria constitucional. O julgamento foi realizado no dia 08 de março, pelo Plenário Virtual do Supremo. Com isso, ficou preservada a decisão do TST, de 2014, que afastava a incidência da contribuição.

Em recurso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) discutia a interpretação do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a contribuição sindical patronal é devida pelos “empregadores”. A CNC sustentou que, para fins tributários, o termo “empregador” da CLT deveria ser aplicado com sentido amplo, equivalente ao de “pessoa jurídica”, ou todas as empresas que poderiam se tornar empregadoras.

Porém, para os ministros do TST, o entendimento quanto a “empregador” deve seguir o que está expresso no artigo 2º da CLT, ou seja, a “empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, lembra que os sindicatos patronais vinham intensificando, há anos, a cobrança da contribuição sindical patronal das holdings patrimoniais, sob o argumento de que o fato de não possuírem funcionários não as eximia do pagamento. A contribuição é calculada sobre o capital social da holding, com base em uma tabela progressiva divulgada anualmente, e pode chegar até R$ 101.209,34 (em 2017), sendo paga até 31 de janeiro.

Apesar da jurisprudência do TST, agora confirmada pelo STF, as decisões nas instâncias inferiores ainda não foram uniformizadas, por se tratar de recurso que produz efeito apenas entre as partes daquele processo. “Mesmo assim, é um indicativo do direito das empresas sem funcionários de não se submeterem à cobrança sindical patronal”, comenta Michelle.

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