O Senado Federal aprovou, no dia 14 de março, uma nova janela para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mantendo a proibição de adesão a cônjuges e parentes de servidores públicos e de políticos – um ponto considerado polêmico no projeto.
O projeto de lei (PLS 405/2016) seguiu para a sanção do Presidente da República e, tão logo seja regulamentado pela Receita Federal, permitirá a regularização de ativos de brasileiros no exterior, no prazo de até 120 dias, mediante o pagamento do Imposto de Renda de 15% e de multa de 20,25%. Na primeira etapa do programa, a multa aplicada foi de 15%.
A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, informa que, nesta rodada, o declarante poderá regularizar o patrimônio que possuir no exterior na data-base de 30 de junho de 2016. “Entretanto, a taxa de câmbio definida para esta segunda etapa, de R$ 3,21 por dólar, é menos vantajosa que a taxa aplicada para quem aderiu em 2016, de R$ 2,66”, ressalta. A advogada alerta, também, que o projeto de lei aprovado no Senado autoriza a complementação das declarações de quem aderiu ao programa em 2016.
Nesta nova fase do RERCT, a expectativa é que sejam arrecadados entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. O montante é dividido com estados e municípios. No ano passado, o Programa rendeu R$ 46,8 bilhões ao governo, dos quais R$ 24 bilhões ficaram com o Tesouro Nacional.