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Seguradoras que comercializam PGBL e VGBL não são obrigadas a reter ITCMD, decide TJSE

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A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) conquistou, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), duas decisões que desobrigam as seguradoras que comercializam PGBL e VGBL de reter o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, defendeu que a natureza jurídica dos planos de previdência complementar é de seguro de vida, não de aplicação financeira.

Segundo os acórdãos, os planos de previdência complementar nas modalidades PGBL e VGBL, assim como o seguro de vida, não integram a herança, sendo inconstitucional a cobrança do ITCMD determinada por lei estadual de dezembro de 2017. A Procuradoria do Estado de Sergipe recorreu da decisão.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, explica que a decisão impacta os planejamentos sucessórios e patrimoniais, já que é cada vez mais comum a ação dos estados para cobrar o ITCMD sobre os saldos de VGBL e PGBL. Ela salienta que, embora as ações no TJSE tenham sido propostas pelas seguradoras, são os herdeiros e beneficiários dos planos que são favorecidos com as decisões, pois são os contribuintes do imposto.

Ainda conforme Michelle, o entendimento do TJSE é um importante precedente, que pode nortear decisões semelhantes em outros estados que passaram a cobrar o ITCMD sobre o PGBL e o VGBL. A Fenaseg, inclusive, já entrou com ação envolvendo a matéria no Paraná, onde a cobrança está prevista na lei estadual do ITCMD e a alíquota do imposto é de 4%.

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