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Receita Federal promove alterações no CNPJ

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Já estão em vigor as novas regras do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), instituídas por meio da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.634/2016. As mudanças têm o objetivo de auxiliar no combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Segundo a advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki, a principal mudança é a obrigatoriedade na identificação de toda a cadeia de participação societária. “Essa identificação deve alcançar também as pessoas naturais caracterizadas como beneficiários finais, especialmente nos casos de entidades domiciliadas no exterior”, explicou Amália. A instrução normativa definiu a figura do beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui controle ou influencia significativamente determinada entidade.

Embora as novas regras tenham entrado em vigor no dia 1º de junho, essa obrigatoriedade de identificação tem início no dia 1º de janeiro de 2017. Para as entidades que se inscreverão no CNPJ a partir desta data, os beneficiários finais devem ser apresentados no momento do cadastro. No caso das entidades já inscritas no CNPJ, os beneficiários finais devem ser informados nas alterações cadastrais a serem efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2017, ou até a data-limite de 31 de dezembro de 2018.

A advogada da SPTB salientou que as entidades domiciliadas no exterior e as instituições financeiras estrangeiras que não informarem o beneficiário final dentro do prazo estipulado sofrerão a suspensão de sua inscrição no CNPJ. “Também ocorrerá o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos”, alertou.

Outra modificação trazida pela instrução normativa é que ela simplifica os procedimentos de abertura e encerramento de empresas, pois prevê a dispensa de apresentação do DBE (Documento Básico de Entrada) ou do Protocolo de Transmissão para as unidades da federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura de pessoas jurídicas pela REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

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