Diante do prolongamento da pandemia do coronavírus no Brasil, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB) prorrogaram alguns prazos que se encerrariam no final de junho.
- PGFN:
Foi publicada, em 01/07/2020, a Portaria ME nº 15.413, prorrogando a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União (estabelecida na Portaria PGFN nº 7.821) e prazo para a adesão à transação extraordinária, ambas para a data-limite de 31 de julho de 2020.
- PGFN E RFB:
Publicada em 14/07/2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178 prorrogou por mais 30 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e certidões positivas com efeito de negativas (CPEN), medida que vale para aquelas certidões que já foram expedidas.
- RFB
A suspensão dos prazos processuais administrativos foi prorrogada até 31 de julho de 2020, conforme disposto na Portaria RFB nº 1.087 (alterando a Portaria RFB nº 543). Também estão suspensos os procedimentos de (i) emissão de aviso de cobrança e intimação para recolhimento de tributos, (ii) exclusão do contribuinte de parcelamento por inadimplência e (iii) registro de pendências no CPF/CNPJ por ausência de declaração.
Mediante a Instrução Normativa RFB nº 1.965, o prazo para transmissão da escrituração contábil fiscal (ECF) foi prorrogado para 30/09/2020. A entrega da ECD continua com prazo até 31/07/2020.
Segue um resumo: