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Receita exige entrega de documentos em formato digital

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A entrega de documentos no formato eletrônico nos processos administrativos digitais que tramitam perante a Receita Federal passou a ser obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a partir do dia 20 de março de 2016. Conforme a Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.608/2016, a Receita Federal passou a exigir o envio digital de impugnações, recursos e demais petições apresentadas, por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS).

O protocolo físico de documentos só será permitido em caso de falha no PGS, impedindo a transmissão eletrônica, que deverá ser comprovada pelo contribuinte no momento do atendimento presencial em alguma unidade da Receita Federal. “Os contribuintes deverão efetuar, por conta própria e com seu certificado digital, a juntada dos arquivos eletrônicos em seus processos, ou outorgar procuração eletrônica (“Procuração para o Portal e-CAC”, com a opção “processos digitais”) para que os advogados realizem os protocolos com seus próprios certificados digitais”, destaca a advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki.

A obrigatoriedade da entrega de documentos em formato digital vale também para os contribuintes que não são optantes do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Portanto, ainda que não tenha optado pelo DTE, a pessoa jurídica deve realizar protocolos por meio do PGS. “Diante dessa inovação, é fundamental que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado mantenha atualizado o seu cadastro junto ao e-CAC, estando apta a utilizar sua certificação digital para protocolos, e, caso necessário, outorgue procuração eletrônica para seus advogados, de maneira a evitar prejuízos futuros”, conclui a Dra. Amália.

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