Visando auxiliar os empresários durante o período de crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus, o Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento dos tributos de Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional.
Com a Resolução CGSN 158, de 24/03/2021, o recolhimento de tributos no âmbito do Simples Nacional e do MEI – tais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) – poderá ser feito nas seguintes datas:
Período de apuração | Vencimento original | Novo vencimento, com a prorrogação |
Março/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021. Poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira no novo vencimento e a segunda em 20/08/2021 |
Abril/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021. Poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira no novo vencimento e a segunda em 20/10/2021 |
Maio/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021. Poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira no novo vencimento e a segunda em 20/12/2021 |
Acatando a orientação do Governo Federal, o Município de Curitiba também autorizou a prorrogação dos vencimentos para o recolhimento do ISS de empresas enquadradas no Simples e no MEI. As novas datas de vencimentos são idênticas às anunciadas pelo Governo Federal, indicadas na tabela acima.
Conforme previsto no Decreto Municipal nº 625/2021 de 24/03/2021, a prorrogação dos vencimentos do ISS em Curitiba também valerá para as parcelas do ISS-Fixo, beneficiando profissionais autônomos e sociedades profissionais. Nesse caso, os pagamentos poderão ser feitos nas seguintes datas de vencimento:
Período de apuração | Vencimento original | Novo vencimento, com a prorrogação |
Março/2021 | 12/04/2021 | 12/07/2021 |
Abril/2021 | 10/05/2021 | 10/09/2021 |
Maio/2021 | 16/06/2021 | 10/11/2021 |
Tais medidas fazem parte dos planos de retomada do Governo Federal e do Município de Curitiba, diante do impacto da Covid-19 na economia.