ADVOGADOS
Neste mês de maio, a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Comitê Gestor do SIMPLES anunciaram a prorrogação do vencimento das parcelas de maio, junho e julho de parcelamentos tributários, inclusive parcelamentos extraordinários como o REFIS, PAES e PERT. Estão fora da prorrogação as parcelas de acordos de transação com a Procuradoria da Fazenda Nacional (Fonte: Portaria do Ministério da Economia n° 201, de 11 de maio de 2020, Resolução CGSN n° 155, de 15 de maio de 2020).
Veja os novos vencimentos:
O adiamento nos vencimentos das parcelas afasta eventuais multas pelo atraso, mas as parcelas sofrerão a incidência de juros SELIC até o pagamento.
O contribuinte que optar pelos novos vencimentos, terá que pagar as parcelas de maio, junho e julho juntamente com as parcelas que vencerão em agosto, outubro e dezembro.
Em razão da prorrogação, foi suspenso o débito automático das parcelas e o contribuinte que desejar manter os pagamentos nos vencimentos originais deverá acessar os respectivos portais para gerar as guias.
Para os contribuintes de Curitiba, foi prorrogado o vencimento das parcelas do REFIC de abril, maio e junho de 2020 para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente (Fonte: Lei Complementar n° 116, de 12/05/2020).
Bacharel em Direito pela UFPR (1994);
Especialista em Direito Contemporâneo pelo IBEJ/PR (1997);
Mestre em Direito Tributário pela UFPR (2001);
Professora de Direito Tributário na graduação (2004-2006) e na pós-graduação da UNICURITIBA (2004-2011);
Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná desde 1999;
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR desde 2016
SÓCIA TITULAR DESDE 2010.
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