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Programa de Regularização Tributária possibilita que passivos sejam parcelados

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O governo federal publicou, no início de janeiro, a Medida Provisória 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT). O PRT possibilita o pagamento, em condições vantajosas, de dívidas tributárias e previdenciárias com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016. A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, ressalta que a grande vantagem do PRT em relação a programas anteriores é a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2o17, para o abatimento dos débitos.

No âmbito da Receita Federal, há quatro opções de regularização: pagamento à vista de, no mínimo, 20% da dívida e liquidação do restante com prejuízos fiscais; pagamento à vista de 20% e parcelamento do restante em até 96 prestações; pagamento de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações e liquidação do restante com a utilização de créditos tributários ou ainda pagamento da dívida em até 120 prestações.

Já no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são duas as alternativas: pagamento à vista de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 vezes ou pagamento em até 120 parcelas. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para os débitos superiores a R$ 15 milhões.

O programa ainda estipula um valor mínimo para cada prestação: R$ 200,00 no caso das pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. A medida abrange, inclusive, dívidas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente. Porém, para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, salienta que a adesão ao PRT pode ser uma boa opção para quem tem dívidas e busca a regularidade fiscal. “Embora não haja desconto em juros, multas e encargos para a maioria dos contribuintes, como foi oportunizado nos Refis anteriores, o PRT oferece a possibilidade de realizar o parcelamento em um período maior do que o atualmente oferecido nos parcelamentos ordinários”, disse.

O Programa foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio, respectivamente, da Instrução Normativa RFB n° 1.687, de 1o de fevereiro de 2017, e da Portaria PGFN n° 152, de 2 de fevereiro de 2016. O prazo de adesão ao PRT encerra-se em datas distintas conforme os tipos de débitos: em 31 de maio de 2017 para os débitos administrados pela Receita Federal; em 3 de julho de 2017 para os débitos previdenciários no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das contribuições ao FGTS; e em 05 de junho de 2017 para os demais débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os parcelamentos de débitos inscritos na dívida ativa foram regulamentados separadamente, com regras e prazos diferentes. Por esse motivo, a advogada da SPTB, Michelle Pinterich, aconselha que o contribuinte tenha muita atenção ao decidir formalizar a adesão ao programa, em qualquer uma das modalidades.

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