A Prefeitura de Curitiba intensificou, nos últimos meses, a fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviços) retido na fonte, em particular nas contratações em que o prestador do serviço tem sede em outro município e não apresenta o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). A principal finalidade do CPOM é coibir a atuação de empresas com estabelecimentos fictícios em outros municípios, mas que operam efetivamente em Curitiba.
De acordo com a legislação municipal, os tomadores de determinados serviços, previstos taxativamente no Código Tributário Municipal, devem fazer a retenção e o recolhimento do imposto, calculado pela alíquota de 5%, quando os prestadores de serviços emitirem nota fiscal autorizada por outro município e não apresentarem o CPOM. Entre as atividades sujeitas à retenção nessa hipótese, destacam-se os serviços de informática, saúde e assistência médica, produção de eventos, assessoria ou consultoria e publicidade e propaganda.
Para que as empresas situadas em Curitiba não sejam surpreendidas com fiscalizações e autuações indesejadas, é fundamental que, na condição de tomadoras de serviços, estejam atentas para o local do estabelecimento prestador e se ele possui ou não o CPOM.
Entretanto, a advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki, ressaltou que a retenção não é devida quando o serviço contratado não constar expressamente da lista do art. 8º, inciso XIII, do Código Tributário Municipal ou quando for prestado fora do município de Curitiba. “Nessa hipótese, deve prevalecer a regra de competência territorial do ISS, que determina que o imposto é devido no local em que foi prestado o serviço ou no local do estabelecimento prestador”, alertou.