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Prefeitura de Curitiba começa a fazer protesto de dívida ativa

Conforme notícia divulgada no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, desde 1º de julho, a Procuradoria Geral do Município de Curitiba começou a encaminhar para protesto as certidões de dívida ativa relativas a débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e outros tributos. O primeiro lote de notificações aos contribuintes foi enviado em 6 de julho e já vem motivando a regularização espontânea dos contribuintes.

O protesto extrajudicial é previsto na Lei Municipal n° 14.697/2015, alterada recentemente pela Lei Complementar n° 110, de 27 de junho de 2018, que também autoriza o protesto de dívidas municipais que, pelo seu valor reduzido, não serão objeto de cobrança judicial.

Quando notificados, os devedores têm três dias úteis para fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas, além das custas do protesto e dos honorários da Procuradoria. Passado esse prazo, seus nomes serão incluídos nos cadastros de restrição ao crédito.

A advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, alerta que o protesto de dívidas municipais, inclusive contra a pessoa de responsáveis tributários, pode gerar restrições indevidas aos contribuintes, que exigirão a intervenção do Poder Judiciário. “Infelizmente, não são raros os casos de cobrança de débitos municipais prescritos, em duplicidade, com a exigibilidade suspensa por depósito judicial, com impugnações e recursos não julgados na esfera administrativa, contra pessoas que não são devedoras nem responsáveis, enfim, há uma gama de situações que contaminam a legitimidade da certidão da dívida ativa e não poderiam autorizar o protesto”, pondera Michelle.

Embora a medida tenha a finalidade de reduzir o enorme estoque de dívidas municipais cuja cobrança tem se mostrado ineficaz, a advogada avalia que, se não for precedida de uma análise criteriosa por parte da Procuradoria Fiscal, poderá acarretar não apenas embaraços aos contribuintes, mas a responsabilização do Município pelos protestos indevidos.

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