ADVOGADOS
Encerra-se no dia 05 de abril, às 18h, o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que no dia 31 de dezembro de 2018 possuíam ativos no exterior, totalizando pelo menos US$ 100 mil (ou o correspondente em outras moedas).
Já quem possui capital no exterior igual ou superior a US$ 100 milhões, precisa realizar a declaração trimestralmente, com prazos de entrega até 5 de junho (data-base de 31 de março), 5 de setembro (data-base de 30 de junho) e 5 de dezembro de 2019 (data-base de 30 de setembro).
São considerados capitais brasileiros no exterior os bens, os instrumentos financeiros, os imóveis, os investimentos e participações em sociedades e as disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros ativos.
A entrega da declaração fora do prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multas pelo Banco Central, que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos, sem prejuízo da responsabilidade penal do contribuinte omisso.
A declaração anual deve ser feita diretamente no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Bacharel em Direito pela UFPR (1996);
Advogada da Procuradoria do Sistema FIEP (2008-2010);
Membro da Comissão de Negócios Imobiliários do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, desde 2019;
SÓCIA TITULAR DESDE 2009.
Prazo para entrega de declaração anual de capitais no exterior encerra-se em 5 de abril
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