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Prazo para adesão à Lei da Repatriação encerra-se no próximo dia 31

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O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), criado pela Lei nº 13.254, que ficou conhecida como a “Lei da Repatriação”, encerra-se no próximo dia 31 de outubro. O RERCT possibilita a contribuintes brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior na data-base de 31 de dezembro de 2014 que, por algum motivo, deixaram de ser informados à Receita Federal do Brasil ou foram informados de forma incompleta ou insuficiente, conduta que poderia caracterizar crimes contra a ordem tributária (como a sonegação fiscal) e financeira.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, ressalta que o Regime oferece a oportunidade de regularização antes do envio ao Brasil de informações bancárias por instituições financeiras estrangeiras. “Temos que considerar que o processo para intercâmbio de informações entre o Brasil e outros países evoluiu rapidamente desde 2014, quando o Brasil assinou um acordo com os Estados Unidos (IGA). A expectativa é que, entre 2017 e 2019, esteja consolidada a integração na área tributária entre os países que fazem parte da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, afirma a advogada, que escreveu um artigo (link) detalhado sobre o assunto.

Michelle lembra, inclusive, que no dia 29 de agosto foi publicado o Decreto nº 8.842, homologando a participação do Brasil na Convenção de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que prevê justamente a cooperação entre as autoridades fiscais dos países da OCDE. Recentemente, o Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Vilela Campos, declarou que o principal foco da instituição a partir de agora é conferir maior efetividade na seleção de contribuintes que tenham ativos no exterior. Ele ainda ressaltou que, a partir de janeiro do ano que vem, a Receita estará apta a trocar informações de forma automática com até 103 países.

“Em função de toda essa integração, a regularização de recursos no exterior deixou de ser uma escolha, para ser uma necessidade dos contribuintes brasileiros que queiram evitar penalidades nas áreas tributária e criminal”, aconselha Michelle.

A adesão ao Regime Especial é formalizada pelo preenchimento da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pelo pagamento do valor integral do imposto e da multa, até 31 de outubro. Não há exigência para que os bens e recursos sejam repatriados ao Brasil, mas a partir da regularização seus frutos e rendimentos passam a ser declarados e tributados regularmente aqui no país.

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