Publicações e Artigos

PGFN autoriza penhora de previdência privada

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Um novo ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai estimular a penhora de previdência privada para pagamento de débitos tributários. A Portaria PGFN nº 376, de 15 de junho de 2018, alterou outra portaria do mesmo órgão – a 396 de 2016, que regulamenta o Regime Diferenciado da Cobrança de Créditos (RDCC). A nova portaria reitera que podem ser alvos das execuções saldos de conta corrente, aplicações financeiras de renda fixa e variável, aplicações em moeda estrangeira, consórcios e outros ativos financeiros.

Uma vez que os valores em dinheiro são prioritários como garantia das execuções fiscais, a Procuradoria adotou entendimento no sentido de que os saldos de previdência privada não estão a salvo da penhora.

Para a advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, este entendimento contraria julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a penhora de saldos de previdência privada é uma exceção, que só se justifica quando demonstrado que a natureza previdenciária do plano foi desvirtuada, revestindo-se das mesmas características de uma aplicação financeira. “Como regra, os saldos de previdência privada possuem caráter alimentar, assim como os proventos de aposentadoria e pensão e, portanto, são impenhoráveis. A orientação da PGFN desconsidera esse caráter e obrigará o contribuinte a se defender em juízo para evitar ou reverter os bloqueios indevidos”, observa Michelle.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em