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Para STJ, ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou, no dia 10 de agosto, o julgamento sobre a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Conforme noticiado no Informativo SPTB de junho (clique aqui), a apreciação da matéria foi iniciada no dia 08 daquele mês.

Ao julgar o recurso especial n° 1.144.469/PR, em caráter repetitivo, a maioria dos Ministros que integram a 1a Seção entendeu que o ICMS destacado na nota e recolhido compõe o faturamento da empresa vendedora, que é base de cálculo das contribuições.

Ficaram vencidos no julgamento o Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho e a Ministra Regina Helena Costa, para os quais o ICMS é uma receita estadual e não da empresa vendedora, razão pela qual não pode sofrer a incidência do PIS e da COFINS.

Segundo a advogada da SPTB, Michelle Pinterich, a decisão do STJ vai na contramão do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n° 240.785. “A decisão contribui para a insegurança dos contribuintes em relação ao tema”, alertou.

Michelle ressalta que a natureza constitucional da matéria exige novo pronunciamento do STF, agora com efeitos “erga omnes”, ou para todos, a fim de pacificar em definitivo o assunto. No STF, pendem de julgamento o RE 574.706, também originário do Paraná e sob a relatoria da Ministra Carmen Lúcia, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 18, em que é relator o Ministro Celso de Mello.

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