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Pacote fiscal do Governo do Paraná cria duas novas taxas e modifica processo administrativo fiscal

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Em uma nova etapa do “ajuste fiscal” a ser implantado pelo Governo do Paraná, seis projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa, em regime de urgência. As propostas resultaram do desmembramento do projeto de lei n° 419/2016, apresentado pelo Governador do Estado, no dia 15 de agosto.

Entre outras medidas, o projeto de lei n° 434/2016 pretende criar duas novas taxas: uma sobre a exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH) e outra sobre a lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TCFRM). “Ambas as taxas serão cobradas apenas das pessoas físicas e jurídicas que se utilizarem de recursos hídricos ou minerais com finalidade econômica, não atingindo o consumidor residencial ou o usuário em pequenos volumes”, explica a advogada da SPTB Advocacia, Michelle Pinterich.

Michelle alerta, entretanto, que as atividades de lavra e exploração de recursos minerais já são objeto de uma taxa federal cobrada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que demonstraria a inconstitucionalidade da lei estadual. De acordo com a advogada, outros vícios também comprometem a instituição das duas taxas.

No projeto de lei n° 433/2016, que altera o processo administrativo fiscal relativo a tributos estaduais, Michelle destaca que algumas mudanças restringem o direito de defesa dos contribuintes, o que já foi apontado pela Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, da qual a advogada faz parte. “A Comissão está realizando trabalho junto à Assembleia Legislativa Estadual, no sentido de aprimorar os projetos de lei e evitar que o contribuinte seja mais uma vez prejudicado”, contou Michelle.

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