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Novos modelos de negócios demandam inovação na advocacia

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Os modelos de negócios inseridos nas chamadas novas economias vêm demandando constante atualização nos escritórios de advocacia. Self storage, coworking e built to suit são exemplos de operações que não existiam há alguns anos e, por isso, exigiram inovação na área contratual.

A sócia da SPTB, Silviane Scliar Sasson, considera importante que os escritórios de advocacia fiquem atentos às alterações no ambiente empresarial e acompanhem o surgimento de novos modelos de negócios. “O incentivo à inovação é hoje uma realidade concreta e, inclusive, já é objeto da Lei nº 13.243/2016”, afirmou.

Na SPTB Advocacia, as demandas por contratos considerados atípicos intensificou-se nos últimos cinco anos. “É necessário um empenho dos advogados em entender exatamente o conceito do novo negócio e o funcionamento prático da atividade a ser explorada, para que seja possível mensurar todos os riscos envolvidos”, salientou a advogada da SPTB, Camila Moreira Batistela.

Camila aconselha que os empreendedores de negócios inovadores busquem a assessoria jurídica já na concepção do projeto. “É recomendável que a orientação de um escritório de advocacia, especialmente na ponderação dos riscos do negócio e dos impactos fiscais, aconteça desde a fase final de concepção do projeto, antes mesmo de ser colocado em prática. Isso permite que os riscos sejam avaliados ou mesmo minimizados”, destacou.

As advogadas da SPTB ainda salientaram que o desenvolvimento de um bom contrato depende muito dos clientes, que devem ser detalhistas na exposição da ideia do negócio e apresentar todas as eventuais dúvidas e expectativas. “Essas condições são fundamentais para a correta orientação e para a elaboração de um contrato que proporcione a necessária segurança jurídica e favoreça o bom funcionamento do negócio”, ressaltaram.

Contratos

Em relação ao contrato e ao regulamento para o funcionamento de um Self Storage (empresas que fornecem espaços autônomos – boxes – para a autogestão na guarda e organização de bens), o principal cuidado é conceituar o negócio como locação atípica de espaço. “A operação é muito dinâmica e, na medida do funcionamento, não raro são necessários ajustes nos contratos e nos regulamentos de funcionamento do Self Storage”, destacou Camila.

No caso de um coworking, o modelo de negócio envolve uma estrutura de escritórios compartilhada, com a oferta de diversos ambientes, serviços de apoio e outras facilidades. “No coworking, regular as regras de convivência, responsabilidades dos usuários e dos gestores do empreendimento e ainda ponderar os possíveis atritos decorrentes deste convívio são os maiores desafios”, contou Silviane.

Já quanto ao built to suit, que é uma operação em que as partes celebram uma locação necessariamente precedida da contratação de construção “sob medida” pelo próprio locador, o modelo já conta com regras próprias inseridas na Lei de Locações (art. 54-A e parágrafos). “O detalhamento do contrato, com regras bem definidas quanto às multas rescisórias, por exemplo, é essencial neste modelo de negócio”, salientou Camila.

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