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Novo imposto federal sobre herança pode ser votado neste mês

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O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou, na semana passada, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96/2015, que prevê um novo imposto federal sobre heranças e doações, é prioridade para o Senado, podendo ser analisada antes do recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 de julho.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, enfatizou que a PEC, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho, difere do Projeto de Lei (PL) 5205/2016, que tramita na Câmara dos Deputados e fazia parte do último pacote fiscal apresentado pela presidente afastada Dilma Rousseff, prevendo a cobrança de um adicional de Imposto de Renda sobre as heranças e doações. Para a advogada, o PL 5205/2016 invade a competência tributária exclusiva dos Estados e do Distrito Federal em relação ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre Doações), sendo inconstitucional.

Ela explicou que a PEC 96/2015 pretende conferir à União a competência para instituir e cobrar um adicional ao próprio ITCMD estadual. “Ao modificar a própria Constituição, a PEC 96/2015 contornaria o vício de origem do PL 5205/2016, legitimando o poder da União para cobrar o novo imposto sobre ‘Grandes Heranças e Doações’”, afirmou.

A proposta de Bezerra Coelho não define “grande herança ou doação”, de forma que esse conceito ficaria a cargo do legislador ordinário. Já o PL 5205/2016 apresenta alguns parâmetros, que podem ou não ser adotados no caso da aprovação da PEC: para heranças e doações em adiantamento da legítima, valores acima de R$ 5 milhões; para as demais doações, valores acima de R$ 1 milhão.

A PEC 96/2015 estabelece que as alíquotas do novo imposto seriam progressivas, tendo como teto máximo a maior alíquota do Imposto de Renda (27,5%). Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD estadual é de 8%, mas em 2015 os Estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), enviaram ao Senado uma proposta para aumentá-la para 20%. Caso aprovadas a PEC e a nova alíquota máxima, a soma dos dois impostos (federal e estadual) poderia resultar, em algumas situações, em uma tributação de mais de 45%. “Embora a elevação da carga tributária sobre heranças seja uma tendência mundial, o avanço desses projetos no Congresso Nacional não deixa de ser um bom estímulo para antecipar o planejamento patrimonial e sucessório”, aconselhou Michelle.

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