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Nova etapa para repatriação de ativos do exterior vai até 31 de julho

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A Receita Federal regulamentou, no dia 31 de março, a nova etapa do RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, com a edição da Instrução Normativa RFB n° 1.704. O projeto de lei (PLS 405/2016), que foi aprovado pelo Senado no dia 14 de março e que abriu um novo prazo para regularização de ativos no exterior, foi sancionado pelo presidente Michel Temer também no dia 31 de março, transformando-se na Lei n° 13.428.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, ressalta que a Instrução Normativa repetiu boa parte das regras da primeira etapa do RERCT, finalizada em outubro de 2016. “Houve ajustes em relação aos novos prazos, datas-base e algumas regras específicas desta segunda rodada”, disse.

Abaixo, confira os principais pontos destacados por Michelle:

  • A data-limite para a posse ou propriedade de recursos e patrimônio não declarados no exterior passa a ser 30 de junho de 2016 (e não mais 31 de dezembro de 2014, como previsto na primeira etapa do RERCT);
  • 30 de junho de 2016 também passa a ser a data do câmbio para a conversão do valor dos recursos, bens e direitos (US$ 1.00 = R$ 3,2092);
  • A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser apresentada entre 3 de abril e 31 de julho de 2017, data-limite para o envio da declaração e para o pagamento do imposto, de 15%, e multa, de 20,25% (ou 135% sobre o valor do imposto);
  • Os contribuintes que aderiram ao RERCT em 2016 podem, no mesmo prazo acima, complementar a DERCAT anterior, desde que efetuem o pagamento do imposto e multa;
  • Para as pessoas físicas, a adesão ao RERCT exigirá a retificação, até 30 de dezembro de 2017, da declaração de ajuste anual do ano-calendário 2016, para inclusão dos recursos, bens e direitos informados na DERCAT, além dos rendimentos a partir de 1o de julho de 2016;
  • Para as pessoas jurídicas, os recursos e bens informados na DERCAT deverão ser informados na escrituração contábil societária até 31 de julho de 2017 e seus rendimentos devem ser declarados em DCTF.
  • Para a regularização de ativos financeiros não repatriados em valor global superior a US$ 100,000.00, o declarante deverá, até 31 de julho, solicitar e autorizar que a instituição financeira no exterior informe o saldo em 30 de junho de 2016 via SWIFT para uma instituição financeira autorizada a funcionar no País, até 31 de outubro de 2017;
  • A instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá transmitir essa informação à Receita Federal via e-Financeira, entre 1o de novembro e 29 de dezembro de 2017;
  • A possibilidade de o contribuinte se manter no regime e se beneficiar da extinção da punibilidade dos crimes anistiados, se for constatada incorreção no valor dos ativos declarados, desde que efetue o pagamento dos tributos e demais acréscimos legais exigidos em auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do auto.

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