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Medida Provisória reduz IR sobre pagamentos de despesas de viagem ao exterior

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Foi publicada hoje, 02/03/16, a Medida Provisória n. 713, que reduz de 25% para 6%, até 31 de dezembro de 2019, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas, pagamentos e créditos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior, para o custeio de gastos pessoais com viagens ao exterior, até o limite de R$ 20.000,00 por mês, por contribuinte.

O limite mensal para a alíquota reduzida não se aplica a operadoras e agências de viagem, que devem observar o limite de R$ 10.000,00 por passageiro apenas nas remessas a beneficiários domiciliados em países com tributação favorecida ou submetidos a regime fiscal privilegiado.

A MP 713 ainda esclarece que não se sujeitam ao IRRF as remessas destinadas ao custeio de despesas com educação e despesas médico-hospitalares.

Embora ainda dependa de regulamentação quanto aos limites mensais, a MP 713 tem aplicação imediata e vem em socorro a passageiros, operadoras e agências de viagem, que além de sofrer com os efeitos da valorização cambial do dólar, tiveram seus custos em viagens internacionais aumentados significativamente a partir do decurso do prazo, em 31 de dezembro de 2015, da isenção total do IRRF sobre tais remessas e pagamentos.

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