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Lei “Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro” reconhece autonomia de profissionais de beleza

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A Lei Federal n° 13.352/2016, publicada no mês de outubro e que entrará em vigor no final de janeiro de 2017, criou as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, com a finalidade de conceder maior liberdade de contratação entre salões e profissionais de beleza. O objetivo é trazer para a formalidade mais profissionais que atuam no segmento, reconhecendo o caráter empreendedor dessa atividade e reduzindo os riscos trabalhistas e previdenciários.

Segundo a advogada da SPTB Advocacia, Michelle Pinterich, a lei reconhece os contratos de parceria homologados nos sindicatos como formato válido de relacionamento entre salões e profissionais. “Os envolvidos podem livremente estabelecer as cotas-partes que cabem a cada qual na parceria, sem que isso caracterize vínculo de emprego ou fraude às legislações trabalhista, previdenciária e tributária”, citou.

A cota-parte do salão-parceiro será devida a título de locação das bancadas, cadeiras, espaço e utensílios, além dos serviços de cobrança e gestão centralizada. Já a cota-parte do profissional-parceiro se refere aos serviços de beleza propriamente. “A lei deixa claro que a receita repassada ao profissional-parceiro não integrará a receita bruta do salão-parceiro, evitando discussões a respeito da base de cálculo de tributos, em particular o ISS”, esclarece Michelle.

A advogada da SPTB acrescenta que, em contrapartida, a lei exige que o salão-parceiro faça a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional sobre a cota-parte que lhe couber, o que ainda deve ser objeto de regulamentação.

Embora a Lei n° 13.352/2016 só entre em vigor em 26 de janeiro de 2017, sua aplicação prática promete movimentar o segmento de beleza. Conforme dados do Portal do Empreendedor referentes a maio de 2016, o segmento representa 1,8% do PIB Nacional e conta com mais de 600 mil microempreendedores individuais (MEI).

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