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Lei que regula distratos de compra e venda de imóveis na planta é aprovada na Câmara e segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6 de junho, projeto de lei destinado a regular os distratos em caso de desistência da compra de imóveis. O PL 1.220/2015 prevê que, quando o imóvel integrar incorporação sujeita ao regime de patrimônio de afetação, a restituição deverá ser de 50% dos valores pagos pelo comprador até a data da desistência do negócio, e de 25% nos demais casos.

A advogada Silviane Sasson observa que o tema é bastante controverso. “Diante de um contexto nacional em que os distratos se tornam cada vez mais frequentes, esse vem sendo um assunto polêmico e que já foi objeto, nos últimos anos, de diversas tentativas de acordos coletivos envolvendo as incorporadoras, órgãos representativos de consumidores e o Ministério Público, sem que se tenha alcançado, até agora, uma solução satisfatória”, afirma a especialista em direito imobiliário.

De um lado, os consumidores alegam que as circunstâncias econômicas vêm levando à impossibilidade de prosseguirem na compra de imóveis na planta, sobretudo na fase de pagamento de parcelas mais altas, vinculadas à entrega das chaves. De outro, as incorporadoras sustentam que as despesas administrativas, com corretagem e tributos não permitem que as restituições de valores pagos, quando há desistência do negócio, sejam significativas, pois isso chegaria ao ponto de comprometer ainda mais o desempenho das empresas do setor imobiliário, agravado pelo atual cenário econômico.

A proposta do PL 1.220/2015 aprovada pela Câmara segue agora para apreciação do Senado e, portanto, ainda não está em vigor, podendo sofrer novas alterações. Permanece a polêmica, com incorporadoras e consumidores insatisfeitos.

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