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Lei para regulamentação dos distratos ainda é uma incerteza

Alterações IPTU ITBI Curitiba

O projeto de lei para regulamentação dos distratos de contratos de compra e venda de imóvel na planta prometia trazer mais definição para as situações em que houver desistência do comprador do imóvel. A recente aprovação do texto pela Câmara dos Deputados havia dado uma injeção de ânimo no mercado. Mas o cenário continua incerto porque, agora, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou o projeto. Além disso, o governo federal já vinha se movimentando para uma alteração no texto do PL.

A proposta aprovada na Câmara previa multas de até 50% para o comprador que desiste. A pressão do Palácio do Planalto é no sentido de reduzir o limite do percentual para 25%.

Contudo, na CAE do Senado, a proposta foi derrotada por 14 votos a 6. Diante desse placar, são baixas as expectativas de que o plenário da casa aprove o projeto.

Enquanto a legislação sobre o tema não é aprovada, decisões judiciais têm definido os casos controversos. O texto em tramitação no Congresso Nacional altera a Lei 4.591/1964, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias. A nova parte prevê que, quando o imóvel integrar incorporação sujeita ao regime de patrimônio de afetação, a restituição deverá ser de 50% dos valores pagos pelo comprador até a data da desistência do negócio. Nos demais casos, a multa é de 25%, percentual que passaria a ser o teto para todas as circunstâncias se a movimentação do governo para mudar a proposta tiver efeito.

Enquanto o processo legislativo não for concluído e o PL não for definitivamente aprovado, prosseguem as incertezas sobre o tema.

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