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Lei de Repatriação pode levantar questionamentos sobre cobrança de ITCMD

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A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), criado pela chamada “Lei da Repatriação”, pode suscitar questionamentos relativos à cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações) nas situações em que os recursos e bens no exterior sejam provenientes de doação ou de herança.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, ressalta que o RERCT prevê o sigilo das informações declaradas e, portanto, veda o compartilhamento dos dados com Estados, Distrito Federal e Municípios. “Entretanto, a Receita Federal mantém convênios com as receitas estaduais, repassando todas as informações sobre doações que constarem nas Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos contribuintes. Como a adesão ao RERCT exige a retificação da DAA do ano-calendário 2014, exercício 2015, as informações sobre bens e direitos no exterior recebidos por doação serão disponibilizadas às receitas estaduais, podendo gerar notificações para a comprovação do recolhimento do ITCMD”, alerta Michelle.

O ITCMD é um imposto estadual e incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por doação (ato gratuito inter vivos). No Paraná, uma nova lei do ITCMD foi aprovada em 2 de outubro do ano passado (Lei 18.573/2015), entrando em vigor a partir de janeiro deste ano. A nova lei prevê a cobrança do imposto sobre bens herdados ou doados no exterior, mesmo quando o “de cujus” ou doador for domiciliado no exterior, desde que o herdeiro ou donatário seja residente no estado do Paraná.

A Dra. Michelle ressalta, entretanto, que, segundo a Constituição Federal, esse tipo de herança ou doação está a salvo do ITCMD, porque ainda não há lei complementar que regule a cobrança do imposto nessas hipóteses. “Enquanto não for editada a lei complementar, a cobrança será inconstitucional”, declara a advogada. Ela ainda salienta que a inconstitucionalidade do ITCMD sobre bens herdados ou doados no exterior é objeto de recurso que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n. 851.108), com repercussão geral, isto é, seu resultado será aplicado a outros processos sobre o mesmo assunto.

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