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Incorporadoras vencem ação contra eliminação do teto do Funrejus

Alterações IPTU ITBI Curitiba

O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba reconheceu a inconstitucionalidade da eliminação do teto para cobrança do Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário). A taxa é devida ao Estado do Paraná e incide sobre todos os atos de escrituras públicas realizados nos cartórios paranaenses.

A advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki, explicou que, até março de 2015, essa cobrança de 0,2% sobre o valor do imóvel era limitada ao teto de R$ 1.822,88 por ato. No ano passado, entretanto, com a publicação da Lei nº 18.415/2015, esse limite foi extinto. “As incorporadoras estão sendo bastante penalizadas. Em alguns casos, o valor devido chega a ser 30 vezes maior do que seria pago há um ano e meio”, contou.

Amália ainda ressaltou que, como o Funrejus tem natureza tributária de taxa, a retributividade é o princípio determinante para sua caracterização. Assim, a cobrança deve estar vinculada ao custo da atividade executada pelo Estado. “Retirar o teto do Funrejus é majorar essa taxa, em afronta ao princípio da retributividade, já que não houve aumento no custo do serviço público. Nesse sentido, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública corrige uma distorção instituída pela legislação estadual”, afirmou.

A sentença de 1º grau ainda está sujeita à confirmação ou reforma pelas instâncias superiores. Contudo, de acordo com a advogada da SPTB, esse direcionamento pode ser encarado como uma diretriz a ser seguida pelo Judiciário em relação ao tema. Além disso, a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) já ingressaram com um mandado de segurança coletivo questionando a legalidade do aumento da taxa. O processo está aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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