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ICMS sobre energia é tema do primeiro IRDR admitido no TJ-PR

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Em decisão inédita, a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) admitiu o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no último dia 18 de novembro. O objetivo é uniformizar a jurisprudência do tribunal a respeito do ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).

A advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, acompanhou a sessão de julgamento e relatou que a admissão do IRDR, além de inédita na Corte estadual, decorre de uma situação excepcional, em que o incidente foi suscitado pelo Juiz de 1a instância, e não por uma das partes. “Para superar o fato de que o processo de origem ainda tramitava na 1a instância, a desembargadora relatora do incidente solicitou informações aos seus colegas sobre outros recursos que já estivessem pendentes de julgamento perante o Tribunal, escolhendo um deles para representar a controvérsia”, contou a advogada.

Segundo Michelle, a admissão desse IRDR vem em boa hora, pois ainda há muitas decisões divergentes sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD – a ponto de contribuintes na mesma situação terem resultados totalmente diferentes, dependendo do juiz e da Câmara Cível que julgam as ações. “Assim, um contribuinte cujo recurso seja distribuído para a 2a Câmara Cível pode ter seu direito negado, quando outro, na mesma situação, terá seu direito reconhecido na 1a ou na 3a Câmara Cível”, explicou Michelle.

O IRDR é uma inovação do Código de Processo Civil que entrou em vigor em março de 2016, sendo um instrumento de pacificação e uniformização das decisões judiciais no âmbito de um tribunal sobre determinado assunto. Uma vez admitido o IRDR, todos os processos sobre o mesmo tema ficarão suspensos até a decisão final do incidente.

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