O Estado do Paraná reabriu, até o dia 15 de julho de 2016, o período para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que permite a regularização de débitos de ICMS por fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa. Os débitos de IPVA e ITCMD, entretanto, estão excluídos do programa.
A advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki, lembra que a reabertura do prazo é uma nova chance para quem quer regularizar a situação, já que o período de adesão ao PPI havia terminado no dia 30 de outubro do ano passado. Ela esclarece que o programa oferece redução de multa e juros tanto para o pagamento em parcela única como para o parcelamento em até 120 meses.
Para os pagamentos à vista, o PPI prevê uma redução de 75% no valor da multa e de 60% nos juros. Nesse caso, o recolhimento da parcela única com as reduções deve ser feito até 15 de julho de 2016. Para parcelamentos em até 120 meses, o desconto concedido é de 50% no valor da multa e de 40% nos juros. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão e as demais até o dia 25 dos meses subsequentes.
Em relação às dívidas de ICMS já ajuizadas, os honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral do Estado, limitados a 1% do valor do débito, bem como as custas processuais, devem ser quitados até 29 de julho de 2016. Caso o contribuinte opte por regularizar apenas parte de sua dívida de ICMS, deverá informar ao Fisco, em requerimento endereçado ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado, até 8 de julho de 2016, o valor que pretende pagar em prestação única ou parcelado, a data-base e o respectivo valor original.