Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, além de microempreendedores individuais (MEI) devem ser beneficiados pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), inserido na Lei Complementar (LC) 162/2018, que entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Michel Temer.
O Pert-SN, que foi regulamentado pelas Resoluções CGSN n°s 138 e 139, de 23 de abril de 2018, permite o parcelamento de débitos apurados no âmbito do SIMPLES e do SIMEI, vencidos até novembro de 2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente.
Segundo a advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, o Pert-SN oferece descontos bastante vantajosos para a regularização de débitos, inclusive aqueles já inscritos na dívida ativa e em cobrança judicial. “Os REFIS anteriores e suas reaberturas impediram a adesão de empresas do SIMPLES, que contavam apenas com o parcelamento em até 60 meses. Por isso, o Pert-SN pode ser uma oportunidade única para o contribuinte ficar em dia com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, podendo obter certidões de regularidade fiscal.”
O Pert-SN exige o pagamento de uma entrada em espécie de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais. Para o restante, os contribuintes terão três opções:
- Liquidar a dívida em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas
- Parcelar a dívida em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora e 50% das multas
- Parcelar a dívida em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas
Para qualquer das três alternativas, o abatimento dos encargos legais, incluindo os honorários advocatícios, deve ser de 100%, e as parcelas são acrescidas da SELIC. A parcela mínima é de R$ 300,00 para as empresas do SIMPLES e R$ 50,00 para os microempreendedores individuais (MEIs).
O prazo de adesão ao Pert-SN se encerrará em 9 de julho de 2018 e até essa data, ficará suspenso o prazo para comprovar a regularização dos débitos que possam ter motivado a exclusão do SIMPLES.