Publicações e Artigos

Curitiba lança programa de regularização para débitos tributários

red flower field near city buildings during daytime

Está em vigor desde 07/12/2020 o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC-COVID-19), criado pela Lei Complementar nº 125/2020, que possibilita a regularização de débitos de ISS, IPTU, taxa de lixo e outros débitos tributários e não tributários do Município, inscritos ou não em dívida ativa.

Entram no programa o ISS vencido até 31/10/2020 e os demais débitos – IPTU, ISS-Fixo e taxa de lixo – vencidos até 15/12/2020. O prazo para adesão já se iniciou e se encerrará em 29 de janeiro de 2021.

O REFIC-COVID-19 assegura ao contribuinte até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, para o pagamento      à vista, ou descontos menores para parcelamentos em até 36 vezes, conforme quadro abaixo:

Para o parcelamento dos débitos, o contribuinte deverá acessar o Portal da Prefeitura (https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/Default.htm) e emitir a primeira parcela, cujo pagamento efetivará sua adesão no programa. Também é possível realizar simulações do parcelamento.

O REFIC engloba todos os débitos que constam em aberto perante o Município, não sendo possível escolher no portal aqueles que o contribuinte não deseja pagar ou parcelar. Nesses casos, a SPTB se disponibiliza a auxiliar na negociação junto à Prefeitura.

Para pagar ou parcelar os débitos já inscritos na dívida ativa e ajuizados, isto é, em cobrança judicial, o contribuinte deverá recolher primeiro as custas processuais e os honorários advocatícios, que serão reduzidos de acordo com a faixa de desconto escolhida pelo contribuinte. Além disso, o contribuinte deverá formalizar, peticionando nos respectivos processos, a desistência da eventual defesa/recurso – inclusive os já interpostos – ou renunciando seu direito à defesa/recurso.

Os débitos já inscritos e protestados não terão desconto no valor dos honorários, sendo devidas as custas ao respectivo Cartório de Protesto.

Atenção: os débitos das empresas optantes pelo SIMPLES não foram incluídos no REFIC, não sendo possível realizar o seu parcelamento ou pagamento com benefícios.

O setor Tributário da SPTB está disponível para maiores esclarecimentos, podendo também assessorar na eventual simulação e adesão ao REFIC-COVID-19.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em