Por Michelle Pinterich e Amália Pasetto Baki
Na primeira semana de novembro, centenas de empresas paranaenses receberam ofícios do Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA-PR -, notificando-as a proceder ao registro naquele conselho no prazo de 15 dias (quinze) dias, sob pena de serem autuadas.
No ofício, o CRA-PR menciona dispositivos de lei que obrigariam as empresas notificadas ao registro naquele conselho, pelo exercício de atividade privativa da profissão de administrador. O registro tem como consequência o pagamento de anuidades calculadas conforme o capital social da empresa, que vão desde R$ 551,00 até R$ 3.855,00 por ano. A multa pela falta de registro é de R$ 3.855,00.
Boa parte das empresas notificadas pelo CRA-PR é composta por holdings puras, isto é, sociedades que se dedicam à administração de bens próprios e à participação no capital social de outras empresas.
Nestes casos, em que a administração da sociedade normalmente é exercida por um dos sócios e não há a prestação de serviços de administração para terceiros, como atividade-fim, não há obrigatoriedade de registro no CRA. Há inclusive jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais e no STJ nesse sentido.
Como entre as notificadas há também empresas de outros ramos, é importante fazer a análise do objeto social de cada notificada, para a solução mais correta. Quando constatada a ausência de obrigatoriedade do registro, recomenda-se que a empresa notificada protocole no CRA-PR uma resposta ao ofício, no prazo de 15 dias do recebimento, informando as razões pelas quais entende que não está obrigada ao registro, a fim de formalizar sua discordância com a exigência.