Publicações e Artigos

BR Registradores melhora ambiente de negócios imobiliários

Alterações IPTU ITBI Curitiba

O BR Registradores – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, que foi lançado no mês passado, deve agilizar a busca por informações e documentos em cartórios de registro de imóveis de todo o país. A advogada da SPTB, Silviane Scliar Sasson, ressalta que a plataforma de integração é um avanço para o segmento imobiliário. “Essa integração representa uma contribuição eficaz, facilitando o trabalho de advogados, usuários e corretores na melhoria do ambiente de negócios imobiliários no Brasil”, disse.

Entre os principais serviços que podem ser acessados por meio do Portal estão: Certidão Digital (documento expedido em formato eletrônico, com a mesma validade jurídica da certidão tradicional em papel); Matrícula On-line (visualização eletrônica da matrícula, quando o documento não é emitido pelo Oficial de Registro de Imóveis) e E-Protocolo (envio, pelo Tabelião de Notas, da certidão de escritura pública nato-digital – documento digital que possui armazenamento eletrônico, não podendo ser impresso). Na plataforma, os usuários também podem realizar a pesquisa de bens utilizando o CPF/CNPJ desejado.

Os serviços solicitados podem ser pagos com cartão de crédito, boleto ou transferência bancária. Segundo a advogada da SPTB, a ideia é que algumas operações sejam realizadas totalmente por meio do BR Registradores, como, por exemplo, a pesquisa para localização de imóveis. Silviane ainda destaca que a plataforma deve atender aos requisitos legais de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, buscando preservar os dados publicados e evitar fraudes.

O BR Registradores é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis – órgão vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que representa mais de 3.400 Oficiais de Registro de Imóveis. Sua criação visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

A plataforma atende ao Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que criou a obrigatoriedade de haver, em cada estado e no Distrito Federal, Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados para fins de intercâmbio de documentos entre os cartórios de Registros de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e os usuários.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em