ADVOGADOS
O comitê gestor do Bacenjud aprovou medida que obriga as instituições financeiras a realizar o monitoramento durante todo o dia (bloqueio intraday) de ativos de devedores com contas bancárias bloqueadas ou investimentos para o pagamento de dívidas sentenciadas. O Bacenjud é o sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e instituição bancárias, com o objetivo de agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Fazem parte do Comitê Gestor do Bacenjud o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representante das instituições financeiras, e a B3 (Bolsa de Valores).
A mudança foi efetivada no final de 2018, por meio de ajuste na redação do artigo 13, Parágrafo 4º, do Regulamento do Bacenjud Versão 2.0. A redação anterior não deixava clara a obrigatoriedade de pesquisa permanente de ativos do devedor. Com isso, alguns bancos realizavam esse monitoramento apenas no momento em que recebiam o aviso de bloqueio. Isso permitia que alguns devedores conseguissem sacar recursos mesmo com as contas em situação de penhora on-line.
Agora, o Parágrafo 4º passa a ter a seguinte redação: “§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).”
O coordenador do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0 e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, considera que a mudança aumenta a efetividade do sistema na recuperação de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. “A mudança vai impedir que algumas instituições financeiras interpretem de forma equivocada o regulamento e apliquem compulsoriamente o bloqueio intraday”, disse. Além disso, a nova regulamentação da penhora via Bacenjud está alinhada ao princípio do processo executivo da busca pela máxima efetividade da execução.
Segundo o advogado da SPTB, Benoit Scandelari Bussmann, a medida é benéfica para o credor que busca obter o pagamento do crédito executado e aumenta a eficácia do sistema de penhora on-line para o pagamento das dívidas no processo de execução. “A maioria das instituições processavam a “varredura” nas contas vinculadas ao CPF do executado apenas no início do dia, de modo que, após realizada a busca, mesmo que essa resultasse em resultado negativo ou insuficiente, os devedores podiam realizar operações bancárias sem o bloqueio, saindo do “radar” do Bacenjud e frustrando a penhora de valores”, explicou.
O advogado ainda ressaltou que, na prática, as instituições financeiras terão de, obrigatoriamente, manter ativa a pesquisa de ativos daquele devedor até que seja satisfeito integralmente o crédito. Uma vez realizada a ordem de penhora on-line, o executado não poderá utilizar sua conta, exceto para amortização de saldo de limites de crédito do devedor junto à própria instituição financeira (ex.: cheque especial, financiamentos rotativos ou imobiliários etc.). “E, uma vez realizado o bloqueio, caberá ao juiz que determinou a penhora decidir pela transferência para a conta judicial vinculada ao processo executivo ou pela liberação de valores, conforme o caso e a defesa apresentada pelo devedor”, completou Benoit.
Bacharel em Direito pela UFPR (1996);
Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ/PR (1997);
SÓCIO TITULAR DESDE 2009.
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