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Aumento no número de distratos motiva novas regras para mercado imobiliário

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O número de distratos (desistência da compra após a assinatura do contrato) no setor imobiliário cresceu 20% no último trimestre de 2015, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. No caso dos imóveis adquiridos na planta, ainda não existe legislação específica e detalhada sobre o rompimento desses contratos, o que implicou também no aumento dos litígios relacionados ao assunto.

Justamente com o objetivo de reduzir essa demanda no Judiciário, representantes do governo federal, do setor imobiliário, de Procons e da Justiça firmaram um pacto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), definindo regras a serem seguidas. Embora o documento não tenha força de lei e tenha efeito apenas no Rio de Janeiro, a tendência é que iniciativas como essa se multipliquem nos demais estados.

A advogada da SPTB Advocacia, Silviane Scliar Sasson, ressaltou que o pacto deve influenciar os próximos acordos firmados entre incorporadoras e compradores e os casos levados ao Judiciário. “As decisões dos juízes são bastante díspares, então pactos desta natureza tendem a resultar em uma gradativa padronização”, salientou.

Entre os destaques do pacto firmado no TJRJ está a regra relacionada à multa para devolução do imóvel. Quem desistir da compra, terá que pagar multa de 10% do valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado. Uma segunda opção é a perda do sinal pago (“arras”), mais 20% de multa sobre o valor já quitado. O pacto ainda trata de algumas taxas, determinando que não podem ser cobrados “taxa de decoração”, “taxa de deslocamento” e “serviços técnicos imobiliários”, por serem consideradas multas disfarçadas.

Silviane ainda explicou que é muito importante haver clareza em relação aos procedimentos a serem seguidos, já que os distratos são prejudiciais tanto para o comprador (que não consegue concretizar a aquisição do imóvel e precisa arcar com multas), como para a incorporadora (que, além de amargar o prejuízo com a venda, é obrigada a arcar com pesadas despesas, como tributos e comissão de corretagem incidentes sobre a venda desfeita). “Esses acordos trazem mais segurança para o setor imobiliário, pois consumidores e incorporadoras passam a saber exatamente as regras do jogo”, comentou.

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